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Comentários / TRT - 9.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT 9.ª Região - Paraná - 2012 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

O contrato de trabalho entre Marluce da Conceição e o Banco Colorado Ltda. vigorou de 06/04/2000 a 18/08/2010. Marluce, ao longo de seu contrato de trabalho, não usufruiu férias. Marluce sempre recebeu do empregador gratificação semestral, prevista em con- trato individual de trabalho, no importe de 20% do seu salário base, paga junto com o salário de fevereiro e agosto de cada ano, sendo que o último pagamento ocorreu com o salário de agosto de 2005, pago em 29/08/2005. Marluce apresentou proposta de conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia de sua categoria em 28/10/2010. Em 16/11/2010 foi realizada sessão perante a Comissão de Conciliação Prévia, mas a conciliação restou infrutífera. Marluce ajuizou ação trabalhista em 14/02/2011, postulando indenização das férias não usufruídas e o pagamento da gratificação semestral suprimida. Foi arguida oportunamente a prescrição pelo empregador.

Assinale a alternativa correta:

Resposta errada
a)

Encontra-se prescrita a pretensão relativa à gratificação semestral, eis que suprimida durante o período prescrito decorrente de ato único do empregador.

Resposta errada
b)

Deve ser pronunciada a prescrição de todas as pretensões anteriores a 14/02/2006, exceto a pretensão relativa à gratificação semestral.

Resposta errada
c)

Deve ser pronunciada a prescrição das pretensões das indenizações das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2000/ 2001, 2001/2002, 2002/2003, 2003/2004 e 2004/2005.

Resposta errada
d)

Deve ser pronunciada a prescrição das pretensões anteriores a 04/02/2006, inclusive da pretensão relativa à gratificação semestral.

Resposta correta
e)

Nenhuma das alternativas anteriores é correta.

Comentários

- 29/11/2013 / 19:04

Súmula nº 373 do TST
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ nº 46 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

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