ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / TRT - 9.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT 9.ª Região - Paraná - 2012 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Em meio à crise econômica global que se iniciou no final de 2008, a Embraer, indústria do ramo aeronáutico, dispensou centenas de empregados. Sobre o tema, o jornal "Folha de S. Paulo" de 20.02.2009 trouxe a seguinte notícia: "A Embraer, quarta maior fabricante de aviões do mundo, anunciou ontem a demissão de cerca de 4.200 funcionários no Brasil, nos EUA, na França e em Cingapura. A maioria dos desligamentos aconteceu no Brasil, sede das fábricas da empresa, onde trabalhavam aproximadamente 18 mil pessoas. Em nota, a Embraer alegou que os cortes acontecem "em decorrência da crise sem precedentes que afeta a economia global, em particular o setor de transporte aéreo". E que são necessárias para adequar seus custos e efetivo "à nova realidade de demanda por aeronaves comerciais e executivas".

O caso foi objeto de exame pelo Tribunal Superior do Trabalho, em grau de recurso. Esse julgamento da Seção de Dissídios Coletivos:

Resposta correta
a)

Criou precedente histórico e inovou a jurisprudência da Corte, ao estabelecer a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.

Resposta errada
b)

O TST estabeleceu precedente histórico, inovando sua jurisprudência, ao considerar nula a dispensa em massa ordenando a reintegração dos trabalhadores no emprego.

Resposta errada
c)

Não representou inovação jurisprudencial alguma, pois a Corte decidiu que a dispensa em massa de trabalhadores não se distingue da ruptura do contrato individual de trabalho e não deve ter nenhuma consequência jurídica especial.

Resposta errada
d)

Não deve ser considerado como "leading case", pois a Corte sempre considerou nula a dispensa em massa de trabalhadores.

Resposta errada
e)

Deve ser considerado como "leading case", pois a Corte estabeleceu precedente histórico, inovando sua jurisprudência, ao estabelecer que a dispensa em massa de trabalhadores não pode ser discutida em dissídio coletivo de trabalho.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.