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Comentários / Tribunal de Justiça - Maranhão - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2013 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Em relação a fatos jurídicos, provas, prescrição e decadência, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

Suponha que Tiago, maior e portador de disfunção genética que impeça o seu desenvolvimento mental completo, e Mauro, maior e capaz, sejam credores de Caio, que lhes deva um cavalo. Nessa situação hipotética, a prescrição da pretensão de retomar a coisa devida não corre em relação a Tiago, circunstância que se estende a Mauro.

Resposta errada
b)

A pretensão de a vítima de acidente automobilístico acionar a seguradora pelo seguro DPVAT prescreve em um ano.

Resposta correta
c)

Nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal, não se admitem as presunções, com exceção das legais, assim como é irrevogável a confissão, que pode ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação.

Resposta errada
d)

Considere que João, com a intenção de doar um imóvel a seu filho Pedro, tenha firmado contrato de compra e venda do referido bem sem ter havido pagamento da coisa e que, passados quatro anos da transação, Marina, filha de João, pleiteie a anulação do contrato. Nessa situação, de acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda é nulo de pleno direito, devendo o imóvel retornar ao patrimônio de João.

Comentários

- 22/02/2014 / 08:36

Letra B

O prazo prescricional do DPVAT é de 3 anos (STJ).

Letra A

Entendo que Tiago é relativamente incapaz e a prescrição só não corre contra os absolutamente incapazes.

- 01/08/2013 / 13:33

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

robsonns - 23/03/2013 / 15:14

Letra C.
Código Civil:
Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:

I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;

II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;

III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato.

Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

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