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Comentários / Tribunal de Justiça - Pernambuco - Juiz de Direito Substituto - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2013 - Prova Objetiva


Questão:

No caso de publicação para corrigir texto de lei publicado com incorreção,

Resposta errada
a)

deverá, necessariamente, ser estabelecido um prazo para sua nova entrada em vigor, além de disciplinar as relações jurídicas estabelecidas antes da nova publicação.

Resposta errada
b)

deve o conflito entre os textos ser resolvido pelo juiz por equidade, porque a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não regula os efeitos da nova publicação de texto de lei.

Resposta errada
c)

não haverá novo prazo de vacatio legis depois da nova publicação, se ocorrer antes de a lei ter entrado em vigor.

Resposta correta
d)

tratando-se de lei já em vigor, as correções consideram- se lei nova.

Resposta errada
e)

não se considerarão lei nova as correções, tenha ou não já entrado em vigor o texto incorreto.

Comentários

robsonns - 18/04/2013 / 05:47

Letra D. DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro):
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

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