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Comentários / Defensoria Pública do Estado - Amazonas - Defensor Público Estadual - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2013 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Suponha que um partido político tenha ajuizado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), contra atos normativos infralegais editados por universidade federal, que determinaram a reserva de 20% de suas vagas a candidatos negros. Alegando que os atos normativos referidos violaram preceitos fundamentais da Constituição Federal, pediu o autor da ação que fossem declarados inconstitucionais. Neste caso, considerada a disciplina constitucional e legal e a jurisprudência do STF em matéria de controle de constitucionalidade, a ADPF

Resposta errada
a)

não é cabível, uma vez que pede a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos infralegais.

Resposta errada
b)

pode ser proposta pelo partido político, desde que esse tenha representação no Congresso Nacional e demonstre a pertinência temática entre o objeto da ação e os objetivos do partido.

Resposta errada
c)

não é cabível, uma vez que a questão é passível de ser discutida pelos candidatos concretamente interessados na declaração de inconstitucionalidade dos atos praticados pela universidade.

Resposta errada
d)

deve ser extinta, sem julgamento do mérito, sendo incabível sua admissão como ação direta de inconstitucionalidade, caso o STF entenda que os atos praticados pela universidade deveriam ter sido impugnados por aquela via.

Resposta correta
e)

pode ter a petição inicial indeferida liminarmente pelo Ministro Relator, se for inepta, decisão em face da qual cabe agravo, no prazo de cinco dias.

Comentários

robsonns - 06/05/2013 / 05:30

Letra E. Lei no 9.882, de 3 de dezembro de 1999
Art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

§ 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

§ 2º Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104103/lei-9882-99#art4

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