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Comentários / Polícia Civil - São Paulo - Agente de Polícia - Vunesp - 2013 - Prova Preambular


Nova lei seca põe fim à brecha do bafômetro, mas depende de tribunais

Rosanne D’Agostino

As novas regras que endurecem a Lei Seca devem acabar com a brecha usada por muitos motoristas para fugir de punição. Segundo especialistas, recusar o bafômetro não vai mais impedir o processo criminal, mas há críticas à “subjetividade” do texto.

Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado, e, para defensores da tolerância zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça.

A mudança no Código Brasileiro de Trânsito possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.

A lei seca havia sido esvaziada depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Motoristas começaram a recusar os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.

Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.

O advogado constitucionalista Pedro Serrano avalia que as novas regras possuem conceitos subjetivos que podem abrir espaço para contestações no Supremo Tribunal Federal (STF). “No direito penal, o crime tem que ser previsto usando palavras precisas, e não palavras abertas. É muito vago falar em ‘afetar a capacidade psicomotora’. Isso acaba jogando na autoridade policial o poder de definir, e não na lei. Cabe à lei definir qual é a conduta proibida, e não à autoridade policial”, afirma.

Já para o juiz criminal de São Paulo, Fábio Munhoz Soares, um dos que devem julgar casos envolvendo pessoas embriagadas ao volante, a mudança “é um avanço”. “Agora basta qualquer tipo de prova que demonstre que você está embriagado. Não adianta recusar o bafômetro. A lei acabou com aquela situação do sujeito que sai cambaleando e não tem como comprovar que estava bêbado. Ele é encaminhado para a delegacia para o perito fazer o exame clínico”, diz.

(http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/12/nova-lei-seca-poe-fim-brechado- bafometro-mas-depende-de-tribunais.html. 21.12.2012. Adaptado)

Questão:

Em – Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição. –, sem que seja alterado o sentido do trecho, a expressão em destaque pode ser substituída por:

Resposta correta
a)

uma condição para punição.

Resposta errada
b)

incerteza de punição.

Resposta errada
c)

um direito de punição.

Resposta errada
d)

uma possibilidade de punição.

Resposta errada
e)

dispensa de punição.

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