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Comentários / Ministério Público Estadual - São Paulo - Promotor de Justiça Substituto - Ministério Público Estadual - São Paulo - 2013 - Prova Objetiva - 90.º Concurso


Questão:

A Suprema Corte tratou do tema antecipação do parto ou interrupção da gravidez na ADPF 54 em que foi postulada a interpretação dos arts. 124 e 126 do Código Penal – autoaborto e aborto com o consentimento da gestante – em conformidade com a Constituição Federal, quando fosse caso de feto anencéfalo. Após julgar procedente a ação, o Colendo Tribunal declarou que a ocorrência de anencefalia nos dispositivos invocados provoca a

Resposta errada
a)

exclusão da antijuridicidade.

Resposta correta
b)

exclusão da tipicidade.

Resposta errada
c)

exclusão do concurso de crimes.

Resposta errada
d)

aplicação de perdão judicial.

Resposta errada
e)

inexigibilidade de conduta diversa.

Comentários

robsonns - 03/08/2013 / 13:27

Letra B, aborto de feto anencéfalo é causa de exclusão de tipicidade é o que podemos atrair da análise da ADPF 54/DF:
ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.

(STF, ADPF 54, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013)

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