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Comentários / Tribunal de Justiça - Distrito Federal - Juiz de Direito Substituto - Tribunal de Justiça - DF - 2012 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Em atenção ao que o Código Civil estabelece sobre os institutos da prescrição e da decadência, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e pode ocorrer antes ou depois de se consumar o prazo.

II. Eventual reconhecimento do direito pelo devedor não constitui causa interruptiva do prazo prescricional.

III. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

IV. A renúncia à decadência fixada em lei é válida, se feita depois que se consumar o prazo decadencial.

Resposta errada
a)

Apenas as proposições I e IV estão corretas.

Resposta errada
b)

Apenas as proposições II e III estão corretas.

Resposta correta
c)

Apenas a proposição III está correta.

Resposta errada
d)

As proposições I, II, III e IV estão corretas.

Comentários

- 27/10/2013 / 15:29

I. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e pode ocorrer antes ou depois de se consumar o prazo. Errada
Art. 191, CC/02. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

II. Eventual reconhecimento do direito pelo devedor não constitui causa interruptiva do prazo prescricional. Errada
Art. 202, CC/02. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

III. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Certa
Art. 201, CC/02. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
IV. A renúncia à decadência fixada em lei é válida, se feita depois que se consumar o prazo decadencial. Errada
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

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