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Comentários / Tribunal de Justiça - Paraná - Juiz de Direito Substituto - UFPR - Universidade Federal do Paraná - 2013 - Prova Objetiva


Questão:

No que se refere à cláusula penal, assinale a alternativa correta:

Resposta correta
a)

É a cominação que se estabelece em um contrato, por meio de disposição específica e pela qual se atribui ao inadimplente da obrigação principal o pagamento de determinada quantia, ou a entrega de um bem, ou a realização de um serviço, ou seja, pacto acessório por meio do qual se estipula uma pena, em dinheiro ou outra utilidade.

Resposta errada
b)

É a cláusula em que incorre o devedor que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação, desde que tenha sido devidamente constituído em mora por meio de notificação, interpelação ou citação em processo judicial.

Resposta errada
c)

Trata-se do acréscimo que se impõe à obrigação principal para apenar os efeitos da mora, substituindo os encargos habituais consistentes em correção monetária e juros, respectivamente, a partir da propositura da ação e da citação válida.

Resposta errada
d)

É a imposição legal decorrente da prática de ato ilícito, que tem como fundamento indenizar a vítima pelos prejuízos derivados do ato lesivo concebido por culpa ou dolo, variando de acordo com a sua intensidade.

Comentários

robsonns - 24/09/2013 / 07:05

Letra A.
"Limongi França, autor da obra nacional mais recente e completa acerca da matéria, após seu profundo estudo e revendo seu próprio conceito, exposto em seu Manual de Direito Civil, formula longo conceito, o qual merece aqui reprodução:
A cláusula penal é um pacto acessório ao contrato ou a outro ato jurídico, efetuado na mesma declaração ou declaração à parte, por meio do qual se estipula uma pena, em dinheiro ou outra utilidade, a ser cumprida pelo devedor ou por terceiro, cuja finalidade precípua é garantir, alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, em benefício do credor ou de outrem, o fiel cumprimento da obrigação principal, bem assim, ordinariamente, constituir-se na pré-avaliação das perdas e danos e em punição do devedor inadimplente"
(LAGO, Juliano. A cláusula penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3121>. Acesso em: 24 set. 2013.)

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3121/a-clausula-penal#ixzz2foak9M4u

robsonns - 24/09/2013 / 06:59

Letra A.
A Cláusula Penal ou Pena Convencional é um pacto acessório, adjeto a um contrato, pelo qual as partes contratantes estabelecem uma pena para qualquer delas que incida em mora ou venha a inadimplir o contrato. É a stipulatio penae dos romanos, correspondendo a um reforço de garantia do cumprimento da obrigação, admitindo a maioria dos autores e a jurisprudência como uma prefixação das perdas e danos.

Leia mais em: http://blogprofessorgeraldo.blogspot.com.br/2010/06/clausula-penal-1.html

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