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Comentários / Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro - Juiz de Direito Substituto - Vunesp - 2013 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Marido e mulher, casados pelo regime da separação total de bens, morreram em um acidente de avião, sem se conseguir, aplicando-se todas as técnicas da medicina legal, identificar qual dos mortos faleceu primeiro. Deixaram filhos. Nesse caso, quanto à sucessão, é correto afirmar que

Resposta errada
a)

como o regime, no caso, é o da separação total de bens, um cônjuge será herdeiro do outro no importe de 50% sobre o monte partível, sendo que os filhos herdarão a outra metade.

Resposta correta
b)

pelo regime de bens, um cônjuge poderia ser herdeiro do outro, mas, no presente caso, devido à comoriência, não cabe direito sucessório entre si, pelo que os filhos serão os herdeiros de todo o monte partível.

Resposta errada
c)

devido ao instituto da colação caracterizado por terem falecido juntos no mesmo acidente, os filhos herdarão os bens de cada genitor, separadamente.

Resposta errada
d)

não existe possibilidade de se transmitir a herança a mortos, haja vista que com a morte não existe mais pessoa natural, pelo que um cônjuge somente será herdeiro do outro se tiver sido realizado um testamento anterior à morte.

Comentários

Gian - 16/05/2014 / 07:02

oBS: Lembrar que caso um tenha falecido primeiro que o outro, não haverá a chamada MEAÇÃO (não serão meeiros), mas, serão herdeiros.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.

- 05/10/2013 / 13:59

Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

robsonns - 04/09/2013 / 05:27

Letra B.
"5.1 COMORIÊNCIA - Na comoriência, presume-se a morte simultânea de duas ou mais pessoas, se não houver possibilidade de averiguar quem faleceu primeiro para o efeito de sucessão (art. 8º do Código Civil).
Observe-se o exemplo extraído da pág. 30 do Livro Inventários e Partilhas de Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira, com adaptações: José e Mônica (marido e mulher) faleceram simultaneamente num desastre de carro, sem deixar descendentes ou ascendentes. Tendo havido comoriência, nem o marido herda da mulher, nem esta herda daquele.Assim sendo, os bens que eram de João e Maria irão, respectivamente,para os seus parentes colaterais. Provando-se que não houve comoriência,que José faleceu antes de Mônica, os bens deixados por ele seriam transmitidos à sua esposa (Mônica) e esta, em seguida, com sua morte, os transmitiria exclusivamente aos parentes colaterais dela."

Trecho extraído de: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/manuais/manual-das-contadorias-partidorias/inventario-volume-2.

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