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Comentários / Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro - Juiz de Direito Substituto - Vunesp - 2013 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Assinale a alternativa correta.

Resposta errada
a)

A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.

Resposta correta
b)

A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Resposta errada
c)

A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários não aproveitará os demais se a obrigação for indivisível.

Resposta errada
d)

Não corre prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, ainda que não seja tempo de guerra.

Comentários

- 05/10/2013 / 14:13

Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

robsonns - 07/09/2013 / 11:49

CC. Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Disponível em: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110225120027626&mode=print

robsonns - 07/09/2013 / 11:47

Letra B.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS PARTES QUE AJUIZARAM A AÇÃO ANTERIOR E A PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 268. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Contraria a Súmula nº 268 o v. acórdão regional que, ao invocá-la, consigna a conclusão de que a ação anterior não interrompeu a prescrição porquanto ausente a identidade de partes com a presente reclamação trabalhista. Com efeito, não é esta a interpretação que se deve extrair do aludido verbete sumular, o qual apenas se refere a identidade de pedidos. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANTERIOR EXTINTA POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. CONSERVAÇÃO DO DIREITO. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 359. PROVIMENTO. 1. A finalidade do ato interruptivo da prescrição é conservar o direito, motivo pelo qual sequer é exigido que dele se aproveite exclusivamente a pessoa que o praticou. Demais disso, a própria lei estabelece que -A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.- (artigo 203 do CC), inserindo-se, aqui, o herdeiro do ex-empregado, titular do direito material pleiteado. 2. Assim, uma vez ajuizada a ação anterior pelo filho do ex-empregado, mesmo que o processo tenha sido extinto ante a ilegitimidade da parte, por não ser o referido herdeiro detentor de legitimidade para representar o espólio, tem-se que restou conservado o direito, e, portanto, resultou interrompido o prazo prescricional. 3. Por outro lado, aplica-se, por analogia, a Súmula nº 359, segundo a qual, mesmo que o sindicato tenha sido considerado parte ilegítima para compor o polo ativo da reclamação trabalhista, esta interrompe a prescrição. 4. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(TST - RR: 1247 1247/2000-096-15-00.3, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 04/11/2009, 7ª Turma,, Data de Publicação: 13/11/2009)

Disponível em: http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5688419/recurso-de-revista-rr-1247-1247-2000-096-15-003

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