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Comentários / Tribunal de Justiça - Amazonas - Assistente Judiciário - Assistente Técnico Judiciário - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2013 - Prova Objetiva


Derrota da Censura

A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.

Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.

O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.

[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.

[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.

(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)

Questão:

“A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país”.

Se compararmos os termos sublinhados, vemos que o primeiro tem seu significado esclarecido pelo texto (o projeto), enquanto o segundo tem seu significado esclarecido pela situação de produção do texto, ou seja, por sabermos que o artigo foi publicado no Brasil, inferimos que esse “país” referido é o Brasil.

O termo do segundo parágrafo que também tem seu significado esclarecido pela situação de produção do texto é:

Resposta errada
a)

“Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias”.

Resposta correta
b)

“Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias”.

Resposta errada
c)

“O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura”.

Resposta errada
d)

“Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas”.

Resposta errada
e)

“É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões”.

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