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Comentários / Defensoria Pública do Estado - Roraima - Defensor Público Estadual - CESPE - UnB - 2013 - Prova Objetiva


Questão:

A respeito do poder constituinte e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

O princípio da legalidade tem extensão distinta do princípio da reserva legal, sendo certo que na ordem jurídica nacional não há hipótese de reserva legal relativa.

Resposta errada
b)

O poder constituinte originário não se expressa por intermédio do estabelecimento de uma constituição decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário.

Resposta errada
c)

O dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de impetração de mandado de injunção configura norma de preordenação de reprodução obrigatória pelos estados no exercício do poder constituinte derivado decorrente.

Resposta correta
d)

O ensino religioso deve existir obrigatoriamente nas escolas públicas de ensino fundamental, sem que tal circunstância caracterize afronta à liberdade de crença.

Resposta errada
e)

De acordo com entendimento do STF, a CF não admite o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público.

Comentários

robsonns - 19/10/2013 / 12:35

Letra D. CERTA?

Com o objetivo de dar a interpretação conforme a Constituição Federal sobre o ensino religioso nas escolas públicas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, com pedido liminar. O ensino religioso está previsto no artigo 33, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD - Lei nº 9.394/96), e no artigo 11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010.

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157373

robsonns - 19/10/2013 / 12:32

Letra D. CERTA?

Há ADI's no STF discutindo a inconstitucionalidade da obrigação de ensino religioso no ensino fundamental.

robsonns - 19/10/2013 / 12:18

Letra E. ERRADA.

Súmula 683/STF
O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO

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