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Comentários / Ministério Público Estadual - Rondônia - Promotor de Justiça Substituto - CESPE - UnB - 2010 - Prova Objetiva


Questão:

A respeito da teoria do crime adotada pelo CP, assinale a opção correta:

Resposta correta
a)

A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa.

Resposta errada
b)

O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico. 

Resposta errada
c)

A conduta do agente que, após iniciar a execução de crime por iniciativa própria, impede a produção do resultado caracteriza arrependimento posterior e tem a mesma consequência jurídica da desistência voluntária.

Resposta errada
d)

Na desistência voluntária, o agente poderá responder pelos atos já praticados, pelo resultado ocorrido até o momento da desistência ou pela tentativa do crime inicialmente pretendido.

Resposta errada
e)

A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal.

Comentários

robsonns - 08/12/2013 / 18:05

Letra A. Correta.
Espécies de culpa:
1. Culpa inconsciente: ausência de previsão de resultado provável:l
2. Culpa consciente: previsão do resultado com expectativa de sua inocorrência.

Disponível em: http://www.passeidireto.com/arquivo/2314104/direito_penal_resumo-geral-hpiven/10

robsonns - 08/12/2013 / 18:01

Letra B. Errada.

Pode-se afirmar que o dolo eventual nada mais é do que a modalidade em que o agente não quer o resultado, embora por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. Quer dizer, os ingredientes do dolo primário encontram- agrupados na conduta do agente. Nosso Código Penal trouxe expressamente sua previsão, em seu artigo 18, I, ao adotar a Teoria do Assentimento: “... assumiu o risco de produzi-lo”.

Com efeito, nosso CP baseou-se em uma teoria criada pelo alemão Reinhart Frank3: Teoria Positiva do Conhecimento, que nada mais é do um critério bastante prático para identificação do dolo eventual.

Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI165105,41046-Entrega+de+veiculo+a+motorista+alcoolizado+dolo+eventual

TEORIA DO DOLO
VONTADE: “Dolo intenção mais ou menos perfeita de praticar um fato que se conhece contrário a lei”.
Carrara. Requisitos:
quem realiza o ato deve conhecer os atos e sua significação;
o autor deve estar disposto a produzir o resultado;
Deve ter a consciência do fato e a vontade de causar o resultado.
REPRESENTAÇÃO: Dolo previsão do resultado - suficiente que o resultado seja previsto pelo sujeito
ASSENTIMENTO: previsão ou representação (consciência) do resultado como certo, provável ou
possível, ,embora não visado como fim específico.
TEORIA ACEITA - DA VONTADE E DO ASSENTIMENTO - dolo não é a simples representação do
resultado, o que constitui um simples acontecimento psicológico. Não basta a representação do
resultado - exige-se vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado ou assumir o risco de
produzi-lo.

Disponível em: http://www.passeidireto.com/arquivo/1698203/apostila-direito-penal/18

robsonns - 08/12/2013 / 17:49

Letras C e D. Erradas.
Arrependimento Posterior, Desistência voluntária, Arrependimento eficaz e Crime impossível.

Art. 15 CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Art. 16 CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Art. 17 CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

1) Desistência voluntária

Têm ocorrência nos atos executórios, o agente desiste por livre e espontânea vontade de praticar a consumação, não se deixa levar por circunstâncias alheias e sim deixa de consumar por livre e espontânea vontade. O agente responderá somente pelos atos ocasionados até então. Vamos exemplificar: O Agente compra legalmente uma arma de fogo para ter em sua residência, posteriormente o agente cogita cometer um homicídio contra um desafeto, pega a arma e vai ao encontro do desafeto e efetua um,dois,três disparos e desiste voluntariamente.O agente responderá pelos atos até então praticados e nunca além.

2) Arrependimento eficaz

É a desistência que ocorre entre o a execução e a consumação, o agente já executou o crime, mas se arrepende e desiste tentando socorrer a vítima com o intuito de que o crime não se consuma. Um exemplo seria a situação de o agente querer matar alguém por envenenamento, executou o ato, mas se arrependeu e quer reverter a situação dando o antídoto a vítima. Como passou pelos atos executórios, não se extingue a punibilidade ou tipicidade, devendo responder pelo crime com o devido benefício ou redução de pena a critério e livre convencimento do juízo. Se o agente conseguir evitar a consumação, responderá por crime tentado (tentativa qualificada) e se não conseguir, crime consumado atenuado.

3) Arrependimento posterior

Ocorre nos crimes sem violência ou grave ameaça. É quando o agente se arrepende e restitui a coisa objeto do crime, sempre deverá ocorrer quando o iter criminis for totalmente percorrido e jamais nos crimes que envolvam violência ou grave ameaça. Exemplo seria a restituição da coisa no crime de furto ou dano.

O arrependimento posterior não extingue a punibilidade, culpabilidade ou tipicidade, mas atenua conforme livre convencimento do Juiz.

4) Crime Impossível

Trata-se da vedação da punição da tentativa quando houver ineficácia ou impossibilidade do meio é quando o objeto for impróprio ou incoerente com a conduta, jamais se pune a tentativa nestas hipóteses, vejamos cada uma delas:

a) Ineficácia absoluta do meio: É quando o meio não condiz com a sintonia e cadência do ato praticado, um exemplo seria a situação de atirar em alguém com uma arma desmuniciada, o meio para este crime seria a arma, e desmuniciada transformaria este meio em ineficaz.

b) Absoluta impropriedade do objeto: Objeto impróprio é aquele que fica impossível encaixar o meio eficazmente empregado. O agente percorreu todo o iter criminis empregando meio eficaz, mas, o objeto era totalmente impróprio e sem conexão com a conduta, um exemplo é o agente disparando contra um cadáver achando que a pessoa está somente dormindo, mas já estava morta.

Disponível em: http://direitoconcursosecia.wordpress.com/2012/11/06/direito-penal-parte-geral-arrependimento-posterioreficazdesistencia-voluntaria-e-crime-impossivel/

robsonns - 08/12/2013 / 17:37

Letra E. Trata-se de previsibilidade OBJETIVA.
O inciso II do art. 18 do Código Penal define crime culposo como aquele que o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
De acordo com a teoria finalista da ação, a culpa é elemento normativo do tipo, fazendo parte da conduta.
São elementos do fato tipico culposo:
a) Conduta humana voluntária, de fazer ou não fazer.
b) Inobservância do dever objetivo de cuidado, manifesto através da imprudência, negligência ou imperícia
c)previsibilidade objetiva
d)ausência de previsão
e)resultado involuntário
f)nexo causal
g)tipicidade
Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fato_t%C3%ADpico

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