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Comentários / Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2013


Questão:

No que se refere ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

Em se tratando de solidariedade passiva, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos.

Resposta errada
b)

Nas obrigações alternativas, se o título deferir a opção a terceiro e este não quiser, ou não puder exercê-la, a escolha passará automaticamente ao devedor.

Resposta errada
c)

A obrigação de dar coisa certa compreende apenas os acessórios dela expressamente mencionados.

Resposta errada
d)

Na obrigação de dar coisa incerta, indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade, a escolha cabe ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não podendo ele escolher a melhor nem sendo obrigado a receber a pior.

Resposta correta
e)

Nas obrigações não divisíveis, havendo pluralidade de credores, poderá cada um deles exigir a dívida inteira; o devedor ou devedores se desobrigarão pagando a todos conjuntamente ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

Comentários

- 10/12/2013 / 12:50

Letra A - ERRADA

Em se tratando de solidariedade passiva, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos.

Art. 279, CC. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

Letra B - ERRADA

Nas obrigações alternativas, se o título deferir a opção a terceiro e este não quiser, ou não puder exercê-la, a escolha passará automaticamente ao devedor.

Art. 252, CC. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

Letra C - ERRADA

A obrigação de dar coisa certa compreende apenas os acessórios dela expressamente mencionados.

Art. 233, CC. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Letra D - ERRADA

Na obrigação de dar coisa incerta, indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade, a escolha cabe ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não podendo ele escolher a melhor nem sendo obrigado a receber a pior.

Art. 244, CC. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

LETRA E - CERTA

Nas obrigações não divisíveis, havendo pluralidade de credores, poderá cada um deles exigir a dívida inteira; o devedor ou devedores se desobrigarão pagando a todos conjuntamente ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

Art. 259, CC. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

Art. 260, CC. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

I - a todos conjuntamente;

II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

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