ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / TRT - 2.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT 2.ª Região - São Paulo - 2013 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Analise as seguintes proposições, considerando-se o posicionamento doutrinário:

I. A responsabilidade pré-contratual tem por objetivo o ressarcimento de créditos trabalhistas devidos, como se a contratação tivesse sido aperfeiçoada.

II. O princípio da dupla qualidade, contemplado pelo art 1.º, caput, e art. 10 § 1.º , pela Lei n.º 12.690/2012 (Cooperativa de Trabalho), tem como objetivo que a cooperativa permita que o cooperado obtenha retribuição pessoal, em virtude de sua atividade autônoma, superior àquela que obteria caso não estivesse associado.

III. O STF, ao julgar a ADC 16, em 24/11/2010, declara do constitucional o art. 71, da Lei n.º 8.666/93, considerou incabível fixar-se a automática responsabilidade das entidades estatais em face do simples inadimple ento trabalhista da empresa prestadora de serviços terceirizados. Restaram afastados, portanto, dois fundamentos tradicionais para a responsabilização das entidades estatais. São eles: a responsabilidade objetiva e a responsabillidade subjetiva, por culpa in vigilando.

IV. São efeitos conexos dos contratos de trabalho: ireitos intelectuais direito a indenizações por danos sofridos pelo empregado, preservação do universo da personalidade do trabalhador e tutela jurídica existente.

V. Enquadrando-se a atividade prestada em tipo legal criminal, inválida a contratação que, assim, não tem qualquer repercussão trabalhista.

Estão corretas apenas as proposições:

Resposta correta
a)

IV e V.

Resposta errada
b)

III e V.

Resposta errada
c)

I e III.

Resposta errada
d)

I e II.

Resposta errada
e)

Nenhuma das anteriores.

Comentários

- 03/02/2015 / 23:35

DE ACORDO COM POSICIONAMENTOS DOUTRINÁRIOS:

I - RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL GERA O DEVER DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS, NÃO É DEVIDO CRÉDITOS TRABALHISTAS, VEZ QUE O CONTRATO AINDA NÃO HAVIA COMEÇADO;

II - PRINCÍPIO DA DUPLA QUALIDADE - DISPÕE QUE EM COOPERATIVA, O COOPERADO TEM QUE SER COOPERADO E CLIENTE, AUFERINDO AS VANTAGENS DESSA DUPLICIDADE.

O ITEM EM QUESTÃO FEZ REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA RETRIBUIÇÃO PESSOAL DIFERENCIADA.

III- DE ACORDO COM O JULGADO EM ANÁLISE, TORNA-SE NECESSÁRIA A PRESENÇA DA CULPA IN VIGILANDO DA ENTIDADE ESTATAL, O QUE RESTOU AFETADO O FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

IV - EFEITOS CONEXOS SÃO OS QUE DECORREM DO CONTRATO EMPREGATÍCIO, POR RAZÃO DE ACESSORIEDADE OU CONEXÃO.

V - NOTA-SE UMA CONTRATAÇÃO ILÍCITA (ONDE O OBJETO CONTRATUAL É ILÍCITO), LOGO, NULO, SEM DIREITOS TRABALHISTAS INERENTE.

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.