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Comentários / PGE - Procuradoria Geral do Estado - Bahia - Procurador - Jurídica - CESPE - UnB - 2014 - Prova Objetiva


Questão:

Acerca do regime jurídico-administrativo e dos princípios jurídicos que amparam a administração pública, julgue o(s) item(ns) seguinte(s).

O atendimento ao princípio da eficiência administrativa autoriza a atuação de servidor público em desconformidade com a regra legal, desde que haja a comprovação do atingimento da eficácia na prestação do serviço público correspondente.

Resposta errada
Certa.
Resposta correta
Errada.

Comentários

robsonns - 03/05/2014 / 17:05

ERRADA. O servidor também deve observar o princípio da legalidade, não há superioridade do princípio da eficiência sobre os outros princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.

O Princípio da Eficiência e o Servidor Público

Em nossa práxis cotidiana usual, sabemos que o servidor público brasileiro, em termos de agilidade, precisa otimizar sua própria conduta, não somente para o respeito à lei, como, também, por uma questão moral de ordem pessoal, advinda da sua própria evolução, dada por uma sentinela vigilante, chamada consciência. Sua conceituação pela doutrina é dada, em sentido amplo, “ como todos os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública, direta e indireta do Estado, sob regime jurídico estatutário regular, geral ou peculiar, ou administrativo especial, ou celetista, de natureza profissional e empregatícia”[11].

Adentrando nesta convergência entre o servidor e a eficiência administrativa, “a eficiência, muito mais que um pressuposto da assim denominada administração gerencial, constitui dever indeclinável e extensível a todo agente público. Cuida-se da busca contínua do aperfeiçoamento no desempenho das funções públicas que lhe sejam conferidas, tendo como norte a consciência da extrema importância e relevância de cuidar daquilo que é de todos sem ser de ninguém, do bem, do patrimônio, que constitui precisamente a soma dos esforços coletivos que através de gerações vieram a construir um país” [12].

A associação entre a eficiência e a Administração Pública é salutar, pois “associado à Administração Pública, o princípio da eficiência determina que a Administração deve agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população. Eficiência contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão – características habituais da Administração Pública brasileira, com raras exceções”[13].

Conforme vemos, o servidor público não deve somente respeitar a legalidade quanto à prática dos seus atos, mas, também, atuar dentro de um rendimento satisfatório, voltado à eficiência do serviço público, posto que é o interesse da coletividade, maior por excelência, e não o seu particular, que está em jogo nas atribuições das suas funções.

Para o entendimento atual, não basta que o servidor público adentre na Administração Pública através de certames públicos, através de aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos. A doutrina ensina-nos que “a existência de concurso, pressuposto prévio de admissão e conquista futura da estabilidade pelo servidor efetivo, era vista, aprovado o candidato, como suficiente para garantir a contínua habilitação do candidato para o desempenho do cargo ou função. Essa mentalidade foi exatamente o que a nova redação do artigo 41 da Carta Magna procurou atacar. Buscar-se-ia o contínuo aperfeiçoamento e atualização dos servidores, de modo a adaptá-los e motivá-los a se prepararem às contínuas mudanças tecnológicas e operacionais. Isso supostamente acabaria por fazer com que o servidor atuasse de maneira necessariamente mais eficiente, na busca do aprimoramento funcional e profissional”[14].

Assim sendo, o Servidor Público poderá perder seu cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo disciplinar administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e, após as mudanças ocorridas em 1998, através de avaliação periódica de desempenho. Nesta linda, a doutrina defende que "a estabilidade é a garantia de permanência no serviço público assegurada, após três anos de exercício, ao servidor nomeado por concurso, que somente pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa e, após a reforma administrativa de 1998, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar que vier a disciplinar a matéria, assegurada também ampla defesa, segundo o novo regime jurídico estabelecido pela Emenda Constitucional 19/98[15].

O Servidor Público tem, pela lei, todos os seus direitos assegurados, mas, pela função importante que ocupa na sociedade, posto atuar em atribuições de interesse de toda a coletividade, deve respeitar determinados deveres, imprescindíveis pela posição que ocupa. Os deveres dos servidores públicos vêm normalmente previstos nas leis estatutárias, abrangendo, entre outros, os de assiduidade, pontualidade, discrição, urbanidade, obediência, lealdade. O descumprimento dos deveres enseja punição disciplinar[16].

Importante tema é a responsabilidade pelos atos do servidor público. Neste caso, o Direito Brasileiro adotou a chamada teoria da responsabilidade objetiva, sendo que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal[17].

BARRETO FILHO, Sérgio Alberto. O estudo dos Princípios da Eficiência, Eficácia e Economicidade na Administração Pública. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 112, maio 2013. Disponível em: <www.dgmarket.com">www.dgmarket.com/AppData/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12851&revista_caderno=4">http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/%20http:/www.dgmarket.com">www.dgmarket.com/AppData/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12851&revista_caderno=4>. Acesso em maio 2014.

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