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Comentários / Tribunal de Justiça - Distrito Federal - Juiz de Direito Substituto - Tribunal de Justiça - DF - 2008 - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

Analise as alternativas que se seguem e aponte a única que está corretamente formulada:  

Resposta errada
a)

A vedação constitucional de acumulação de cargos públicos estende-se aos ocupantes de cargos ou empregos públicos de empresas públicas e entidades autárquicas, mas não alcança os empregos de sociedade de economia mista;

Resposta errada
b)

A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público pode ser afastada se o percentual legalmente previsto for inferior a um, hipótese em que a fração deve ser desconsiderada;

Resposta errada
c)

O servidor público ocupante de cargo efetivo pode ser exonerado segundo livre critério da autoridade competente, desde que a administração declare por ato administrativo motivado a falta de necessidade do cargo;

Resposta correta
d)

A garantia do direito adquirido não impede a modificação do critério de cálculo da remuneração do servidor público, máxime quando tal alteração não implicar redução dos vencimentos.

Comentários

robsonns - 21/12/2010 / 18:33

Letra "D".
"Irredutibilidade de vencimentos é direito adquirido do servidor, mas não a forma de cálculo
Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quarta-feira (11), jurisprudência da Corte no sentido de que não há, para o servidor público, direito adquirido em relação à forma como são calculados os seus vencimentos, mas apenas no que diz respeito à irredutibilidade de vencimentos. E, com esse entendimento, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 563965, interposto por uma professora aposentada que contestava dispositivos da Lei Complementar nº 203/2001, do Rio Grande do Norte. Essa lei modificou a forma de cálculo dos vencimentos dos servidores civis e militares do estado.
Os ministros entenderam que não houve afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, vez que não houve redução dos proventos da professora, que se aposentou em 1995. Tanto assim é que, segundo dados apresentados em Plenário pelo procurador-geral daquele estado, em setembro de 2001, mês anterior ao da edição da LC, seus proventos somavam R$ 654,13 e, no mês seguinte (outubro de 2001), R$ 932,53.
O procurador-geral do Rio Grande do Norte alegou, ainda, que o vínculo do servidor com o estado não é contratual, mas sim institucional. Assim, segundo ele, cabe ao estado, unilateralmente, fixar seus vencimentos, porém observados os princípios constitucionais que regem a matéria.
Ele citou, como precedentes do STF a favor de sua tese, os julgamentos do RE 226462 e do Mandado de Segurança (MS) 24875, ambos relatados pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado). Sustentou que o que a lei garante é a preservação do valor dos vencimentos e do poder aquisitivo do servidor, o que é feito mediante reajustes anuais dos vencimentos dos servidores e dos proventos dos aposentados.
Por seu turno, a ministra-relatora Cármen Lúcia, também se referindo ao RE 226462, disse que “não houve agressão ao princípio da irredutibilidade de vencimentos”. Isto porque a lei estadual atacada modificou a composição salarial, acabando com os adicionais de gratificação representados em forma de percentual sobre os vencimentos, transformando-os em valores pecuniários equivalentes nos contracheques, mantido o valor vigente no mês anterior ao da edição da Lei Complementar."
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103142

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