ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Tribunal de Justiça - Amapá - Juiz de Direito Substituto - Jurídica - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2014 - Prova Objetiva


Questão:

Ocorrendo a evicção,

Resposta correta
a)

embora existente cláusula que exclua a garantia contra ela, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

Resposta errada
b)

somente as benfeitorias necessárias serão pagas, pelo alienante ao evicto, excluindo-se sempre as voluptuárias e úteis.

Resposta errada
c)

o evicto terá direito a receber sempre o dobro do valor pago pelo bem que perdeu.

Resposta errada
d)

considerar-se-á nula a cláusula que reforçou a garantia em prejuízo do alienante.

Resposta errada
e)

o evicto não terá direito á restituição integral do preço, pois dele sempre terá de ser abatida uma parcela proporcional ao tempo em que esteve na posse do bem.

Comentários

- 31/01/2015 / 14:23

a)Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

b)Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

c) Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

d) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

- 15/10/2014 / 18:13

Alternativa A.

Conforme regulamenta o artigo 449 do Código Civil.

robsonns - 23/08/2014 / 17:00

Letra A.

Não obstante a cláusula que excluir a garantia contra a evicção (art. 1107), se esta se der, tem direito evicto a recobrar o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dela informado, o não assumiu. (TJPR - APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.442-9)

Disponível em <http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5117304/apelacao-civel-ac-964429-pr-apelacao-civel-0096442-9/inteiro-teor-11594136>

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.