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Comentários / Tribunal de Justiça - Amapá - Juiz de Direito Substituto - Jurídica - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2014 - Prova Objetiva


Questão:

O empregador responde civilmente pelos atos praticados por seus empregados no exercício dos trabalhos que lhes competir,

Resposta errada
a)

mesmo que o empregado tenha sido absolvido em processo criminal, no qual tenha ficado provado não ser ele o autor do ato ilícito.

Resposta errada
b)

apenas se tiver sido negligente na escolha do empregado ou sobre ele não exerceu vigilância.

Resposta correta
c)

ainda que não tenha agido com culpa, na escolha ou na vigilância do empregado.

Resposta errada
d)

em qualquer circunstância, porque a responsabilidade civil do patrão é sempre objetiva.

Resposta errada
e)

somente se o empregado for condenado em processo criminal.

Comentários

- 31/01/2015 / 14:26

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

robsonns - 23/08/2014 / 17:10

Letra C. Correta.

"Referida modalidade de responsabilidade civil é regulado pelo artigo 932 do Código Civil, estabelecendo hipóteses nas quais, apesar do ato ter sido praticado por terceiros, a responsabilidade pelas suas consequências é atribuída pela lei à pessoa diversa de quem o praticou, uma vez presentes determinados pressupostos. Como evidencia a doutrina, para a existência dessa responsabilidade, é preciso que o terceiro tenha agido com culpa na prática do ato, seguindo o ensinamento do professor Flávio Tartuce: [. . . ] Enuncia o art. 933 do CC que a responsabilidade das pessoas acima elencadas independe de culpa tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Assim, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura [. . . ]. [. . . ] Esclarecendo, para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos; para que os tutores ou curadores respondam, é preciso comprovar a culpa dos tutelados ou curatelados, para que os empregados respondam, é preciso comprovar a culpa dos empregados; e assim sucessivamente. [. . . ]. (Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, pág. 452, editora Método, São Paulo, 2011” (...)"

Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/51730176/djro-08-03-2013-pg-227>

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