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Comentários / TRT - 3.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 3.ª Região - Minas Gerais - 2013 - Prova Objetiva


Questão:

Uma bancária sujeita a jornada prevista no §2.º do art. 224 da CLT, com previsão contratual de 1 hora de intervalo para alimentação e repouso trabalhava, na verdade, das 9h às 19h, com intervalo de 30 minutos para alimentação e repouso. Nessa jornada, a partir da interpretação majoritária do TST, ela tem direito a:

Resposta errada
a)

Uma hora e trinta minutos extras por dia.

Resposta errada
b)

Uma hora e trinta minutos extras e mais trinta minutos pela supressão parcial do intervalo por dia.

Resposta errada
c)

Uma hora e trinta minutos extras e mais uma hora pela supressão parcial do intervalo por dia.

Resposta errada
d)

Uma hora e quarenta e cinco minutos extras e mais trinta minutos pela supressão parcial do intervalo por dia

Resposta correta
e)

Uma hora e quarenta e cinco minutos extras e mais uma hora pela supressão parcial do intervalo por dia.

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