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Comentários / Tribunal de Justiça - Goiás - Juiz de Direito Substituto - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2015 - Prova Objetiva - Tipo 3


Questão:

Roberto celebrou com Rogério contrato por meio do qual se comprometeu a lhe transferir os bens de seu pai, Mário Augusto, no dia em que este viesse a falecer. No ato da assinatura do contrato, Rogério pagou a Roberto R$ 100.000,00. Antes do falecimento de Mário Augusto, que não possui outros herdeiros, haverá

Resposta errada
a)

direito adquirido, pois, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a ele se equipara o direito sob condição suspensiva inalterável ao arbítrio de outrem.

Resposta errada
b)

expectativa de direito, porque, enquanto vivo, os bens pertencem a Mário Augusto, que deles poderá dispor, impedindo que, depois do falecimento, Roberto os transfira a Rogério.

Resposta errada
c)

direito adquirido, porque, com a assinatura do contrato, os bens da futura herança passaram a integrar o patrimônio de Rogério.

Resposta errada
d)

expectativa de direito, porque, até o falecimento, o direito sobre os bens da futura herança integra o patrimônio de Roberto, que poderá cumprir o contrato apenas depois da abertura da sucessão.

Resposta correta
e)

nem direito adquirido nem expectativa de direito, porque o contrato é nulo.

Comentários

- 20/05/2015 / 21:58

O negócio é nulo (alternativa E é a correta), a teor do disposto no artigo 426 do CCB:

"Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."

- 01/04/2015 / 17:48

O Código Civil veda o negocio juridico que tenha por objeto herança futura. Seria hipótese de ajuste com objeto ilícito, ou melhor, vedado em lei (art. 426 do CC).

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