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Comentários / Tribunal de Justiça - Amazonas - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2016 - Prova Objetiva


Questão:

Acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

Na hipótese de pluralidade de devedores obrigados ao pagamento de objeto indivisível, presume-se a existência de solidariedade passiva, a qual, entretanto, é afastada na hipótese de conversão da obrigação em perdas e danos.

Resposta correta
b)

Nas obrigações in solidum, todos os devedores, embora estejam ligados ao credor por liames distintos, são obrigados pela totalidade da dívida.

Resposta errada
c)

Caso um credor solidário faleça e seu crédito seja destinado a três herdeiros, cada um destes poderá exigir, por inteiro, a dívida do devedor comum, já que a morte não extingue a solidariedade anteriormente estabelecida.

Resposta errada
d)

Havendo pluralidade de credores e devedores, importa verificar se as obrigações são solidárias ou indivisíveis, já que, nas solidárias, poderá o devedor opor a todos os credores exceção pessoal que tenha contra apenas um deles, enquanto, nas indivisíveis, a exceção pessoal não se estende aos demais credores.

Resposta errada
e)

Nas obrigações de dar coisa incerta, se for silente o contrato, terá o devedor a atuação na fase de concentração do débito, cabendo-lhe entregar ao credor a melhor coisa.

Comentários

robsonns - 06/07/2016 / 16:44

A letra “a” está errada, pois é vedada a presunção de solidariedade. Segundo o art. 265, CC, a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Além disso, nos termos do art. 263, CC, perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

A letra “b” está correta. A obrigação in solidum não está prevista expressamente na lei. Segundo a doutrina, nessa obrigação, embora haja uma pluralidade de devedores pela totalidade da dívida e os mesmos estejam vinculados pelo mesmo fato, não há solidariedade entre os devedores, pois os liames que os unem com o credor são independentes. Ex.: “A” causou um incêndio na fábrica “B”, sendo que esta fábrica possuía seguro contra incêndio. Observem que o fato é o mesmo (incêndio) e que há dois devedores pelo valor da indenização: o causador do incêndio e a empresa seguradora.

A letra “c” está errada. Art. 270, CC: Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

A letra “d” está errada. Existem três formas de opor exceções (ou seja, formas de defesa): a) pessoais somente do devedor demandado; b) comuns a todos os devedores; c) pessoais a outro devedor não demandado. No entanto o art. 281, CC é claro ao afirmar que ele não pode opor exceções pessoais de outro devedor: “O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor”. Exemplo: “C” é credor de “A” e “B”. No entanto “C” também deve para “B”. Assim, “B” pode alegar a compensação dos créditos, pois esta é considerada como uma “exceção pessoal”. No entanto “A” não pode alegar a eventual compensação entre “B” e “C”, pois a mencionada compensação é uma exceção pessoal de “B” e não de outro devedor.

A letra “e” está errada, pois não há a obrigação de entregar a melhor coisa. Ao contrário. Estabelece o art. 244, CC: Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

Gabarito: “B”

Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/13743/lauro-escobar/prova-cespe-direito-civil-magistratura-do-tribunal-de-justica-do-amazonas-2016

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