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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2016 - XX - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

João outorgou procuração ao advogado Antônio, para sua defesa em certo processo. Todavia, decorridos alguns dias, João concluiu que a atuação de apenas um profissional não seria suficiente à sua satisfatória representação e buscou Antônio, a fim de informá-lo de que pretendia também contratar o advogado Luiz, para atuar juntamente com ele no feito. Ocorre que Antônio negou-se a aceitar a indicação, por duvidar das qualidades profissionais do colega. Meses depois, convencido de que realmente precisa de auxílio, resolveu substabelecer o mandato, com reserva de poderes, ao advogado Lucas, que goza de sua absoluta confiança.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Resposta errada
a)

A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas depende de prévia comunicação a João.

Resposta errada
b)

A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente constitui infração ética, uma vez que ele comportou-se com deslealdade em face do colega advogado, pronunciando-se contra sua contratação. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas depende de prévia comunicação a João.

Resposta errada
c)

A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente constitui infração ética, uma vez que ele comportou-se com deslealdade em face do colega advogado, pronunciando-se contra sua contratação. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de prévia comunicação a João, pois constitui ato pessoal do advogado da causa.

Resposta correta
d)

A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de comunicação a João, já que constitui ato pessoal do advogado da causa.

Comentários

- 07/05/2019 / 07:47

muito bom

- 15/11/2017 / 14:38

Veja o que diz o Código de Ética em seu art. 22:
Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
Para responder os itens você também precisa saber o que diz o art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.”
Veja que o substabelecimento feito foi com reservas de poderes, por isso, dispensa prévia comunicação a João. O que tornou a alternativa (A) errada.
Quanto a alternativa (B), errada, pois a recusa não constitui infração ética e o substabelecimento do mandato a Lucas INdepende de prévia comunicação a João.
Alternativa (C) errada na primeira parte, como vimos, não constitui infração ética. Já a segunda parte está correta o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, conforme art. 24 caput.
Gabarito: Letra D.

- 11/07/2017 / 15:01

Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

§ 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

- 20/12/2016 / 14:28

letra d

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