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Comentários / Comissão de Valores Mobiliários - CVM - Analista - Recursos Humanos - ESAF - 2010 - Prova 2


Questão:

Considerando as disposições constitucionais e o que preceitua a Lei n. 8.112/90, assinale a opção incorreta.

Resposta errada
a)

As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Resposta errada
b)

As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Resposta correta
c)

O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial não poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança.

Resposta errada
d)

Servidor de órgão da União pode ser cedido a órgão municipal para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Resposta errada
e)

Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.

Comentários

Marcelo Castro - 28/03/2012 / 22:46

O erro na questão está quando ela afirma que: "NÃO poderá ser nomeado".
Art.9º,
II-
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial "PODERÁ" ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Alepedrazani - 06/12/2011 / 09:24

qual o erro da questão então?

Dmaximus - 22/04/2011 / 06:27

Pode haver servidor que assuma 2 CARGOS PÚBLICOS, somente de forma interina (PROVISÓRIA); recebendo apenas uma das remunerações.
EX:. SECRETÁRIO DE SAÚDE QUE ASSUME O CARGO DE SEC. DE EDUCAÇÃO ATÉ O SERVIDOR ASSUMIR -

Gian - 19/02/2011 / 19:02

Art.9º ...,
II...
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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