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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2011 - Prova Objetiva - Exame 2010.3


Questão:

Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia: 

Resposta errada
a)

deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens.

Resposta errada
b)

poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros.

Resposta correta
c)

poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens.

Resposta errada
d)

somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial.

Comentários

- 08/12/2013 / 18:12

Segundo o artigo 1.641 do código civil de 2002, o regime de separação de bens é obrigatório para pessoa maior de 60 anos.
Embora entenda ser inconstitucional este artigo, pois fere os direitos à liberdade e a dignidade e mais, vai de encontro ao estatuto do idoso - até o presente momento ele está em vigor e vem sendo observado pelo juízes e tabeliões.
Existe até um projeto de lei para aumentar a idade para 70 anos, mas o assunto ainda gera muita polêmica.
No entanto, para efeito de concurso e proves curriculares a opção mais acertada é a letra d) somente poderão se casar pelo regime de separação obrigatória de bens, por força de lei e independente da celebração de pacto antenupcial.

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