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Comentários / TRT - 23.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 23.ª Região - Mato Grosso - 2010 - Prova Objetiva Seletiva - Sábado - XVI Concurso


Questão:

Sobre os princípios inerentes ao direito do trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Resposta correta
a)

As condições mais benéficas conquistadas pelos trabalhadores, seja de modo individual ou coletivo, sempre aderem aos contratos individuais de trabalho e não podem ser suprimidas depois de implementadas.

Resposta errada
b)

O princípio da norma mais favorável tem aplicação quando duas normas disciplinam o mesmo assunto.

Resposta errada
c)

Em face do princípio da continuidade da relação de emprego, presume-se que o empregado não toma a iniciativa de romper o vínculo.

Resposta errada
d)

A primazia da realidade é princípio de elevada importância quando se discute a natureza jurídica da relação de trabalho.

Resposta errada
e)

A partir do princípio protetor o direito do trabalho procura igualar partes materialmente desiguais.

Comentários

fran brustolin - 07/10/2011 / 13:03

O princípio da condição mais benéfica decorre do princípio da proteção ao direito adquirido, onde, os direitos CONSTRATUALMENTE ADQUIRIDOS pelo empregado, que o beneficie, é incorporado ao seu patrimônio jurídico,não mais podendo ser suprimido. Vejamos que esse princípio se aplica apenas aos direitos de natureza contratual, ex: contrato de trabalho e regulamento de empresa. Não há que se falar em direito adquirido com relação a direito de natureza formal, como por exemplo as leis, pois essas são fontes primárias, heterônomas, que, uma vez modificadas, alcançam os contratos em vigor.
Vejamos que a questão fala que sempre que alcançado benefícios, estes não poderão ser suprimidos. Agora sabemos que, se houver lei dispondo de forma contrária à norma contratual, esta poderá deixar de valer entre as partes, por ser a lei nova de aplicabilidade obrigatória e contrária ao direito existente.
De outro lado, no tocante aos direito coletivos (acordo ou convenção coletiva) benéficos, é cediço que eles têm prazo de vigência máxima de dois anos, segundo doutrina majoritária, portanto, também não tem capacidade de aderir definitivamente ao contrato de trabalho do empregado.

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