ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / TRT - 23.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 23.ª Região - Mato Grosso - 2010 - Prova Objetiva Seletiva - Sábado - XVI Concurso


Questão:

Analise o critério a serguir, bem como as assertativas posteriores, e aponte aquela que se encontra correta à luz da legislação, jurisprudência pacificada e doutrina dominante.

Petrônio, como gerente de vendas de uma empresa, possua e-mail funcional através do qual se comunicava com clientes, bem assim com a chefia e subordinados. Também utilizava o mesmo e-mail para fins particulares. O empregador, após receber uma denúncia acerca da conduta de Petrônio, abriu sua caixa de mensagens e ali encontrou diversos e-mails com conteúdo pornográfico, um dos quais com crianças nuas (pedofilia). Diante este fato a empresa fez uma investigação geral e constatou que o empregado Filomeno também utilizou várias vezes o e-mail funcional para trocar mensagens pessoais com sua esposa, cujo conteúdo dizia respeito apenas a temas afetos à família. Diante disso, ambos foram dispensados por justa causa, porque não haviam sido autorizados a usar o e-mail funcional para fins particulares.

Resposta errada
a)

A Justa causa não poderia ser aplicada contra nenhum dos empregados, já que o empregador não pode acessar as mensagens que transitam pelo e-mail funcional, na medida em que os empregados tem o direito de ver preservada sua intimidade, vida privada e sigilo de correspondência.

Resposta errada
b)

O empregador, como titular do poder fiscalizatório, tem o direito de acessar as mensagens que transitam via e-mail funcional e por esta razão a justa causa está correta para ambos.

Resposta errada
c)

Apesar de ser lícito ao empregador fiscalizar as mensagens nenhum dos empregados poderia ser dispensado por justa causa, haja visto que não houve dano causado à empresa em face da conduta por eles praticada.

Resposta correta
d)

Correta a justa causa aplicada contra Petrônio e incorreta, porque excessiva, em relação ao emprego de Filomeno.

Resposta errada
e)

Como não houve dano, caberia ao empregador valer-se de pena mais branda para os dois empregados.

Comentários

fran brustolin - 07/10/2011 / 13:16

O entendimento do TST é que deve haver razoabilidade na dispensa. A troca de email de cunho pessoal deve gerar, a princípio, adventência, e, caso haja reincidência, ocorra a dispensa por justa causa.
No tocante ao Funcionário que praticava a troca de email com conteúdo pornográfico, segue julgado pertinente sobre o tema:
ACÓRDÃO. DA JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. A falta grave cometida pelo autor, em razão de má conduta, porquanto agiu de forma contrária às regras estabelecidas na recorrida (envio de e-mail corporativo de conteúdo pornográfico), ficou evidenciado nos autos, como se infere do conteúdo do envelope em anexo, tal como bem traduziu o Juiz originário, aliás, fatos negativos dos quais já tinha sido o autor alertado anteriormente, como ele mesmo confessou em seu depoimento às fls. 141. A imediatidade da dispensa também se revelou induvidosa, porquanto o empregador, tão logo tomou conhecimento dos fatos narrados pelo tomador de serviços - o qual fornecia os recursos de informática como ferramenta de trabalho do autor - em 17/08/2005 (doc. 190 envelope em apartado) providenciou a sua dispensa sumária, em 19 de agosto seguinte. Não bastasse, o alegado período de 20 dias entre a constatação dos fatos e o ato de dispensa se mostrou por demais razoável, considerando as tramitações burocráticas no procedimento administrativo para a correta apuração dos fatos, circunstância que, por si só, não configura perdão tácito. Correto o pronunciamento do Juiz originário, que reconheceu a justa causa para a ruptura do pacto laboral. PROCESSO Nº TST-AIRR-4269-57.2010.5.02.0000. Ministro Relator ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Mantenho. Brasília, 16 de março de 2011.

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.