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Comentários / TRT - 23.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 23.ª Região - Mato Grosso - 2010 - Prova Objetiva Seletiva - Domingo - XVI Concurso


Questão:

Na data de 22.03.2006, Elivelton da Silva, adquiriu imóvel de João Paulo de Oliveira, por meio de contrato de compromisso de compra e venda. Ocorre que no dia 10.03.2006 o imóvel havia sido penhorado em face de dívida trabalhista cobrada contra João Paulo de Oliveira (reclamatória ajuizada em 2004). A penhora somente foi averbada no cartório em 15.04.2006. Diante disso, Elivelton da Silva ajuizou ação de embargos de terceiro pedindo a desconstituição da penhora, pois não sabia da dívida trabalhista, juntando certidão do cartório referente ao imóvel, emitida em 22.03.2006 na qual não constava qualquer informação sobre a penhora. Nenhuma outra prova foi produzida por qualquer das partes. Qual solução se amolda à doutrina e jurisprudência dominantes/pacificadas.

Resposta errada
a)

Rejeição dos embargos de terceiro, pois o compromisso de compra e venda de imóvel não averbado no Cartório de Registro de Imóveis não autoriza o uso desta via processual.

Resposta errada
b)

Rejeição dos embargos de terceiro, porque presumida a má-fé do embargante que adquiriu o bem quando já havia demanda em curso contra o executado.

Resposta errada
c)

Rejeição dos embargos de terceiro com fundamento na fraude à execução que está configurada.

Resposta errada
d)

Rejeição dos embargos de terceiro com fundamento na fraude contra credores que está configurada.

Resposta correta
e)

Acolhimento dos embargos de terceiro, eis que a penhora somente poderia ser mantida se no momento da aquisição já estivesse registrada/averbada no ofício imobiliária, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros.

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