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Comentários / TRT - 23.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 23.ª Região - Mato Grosso - 2008 - Prova Objetiva Seletiva - Fase 1 Etapa 2 - XV Concurso


Questão:

Sobre o procedimento sumaríssimo no Processo do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Resposta errada
a)

A concentração de incidentes e exceções em decisões instantâneas é uma característica desse procedimento.

Resposta errada
b)

A definição da prova a ser produzida na audiência será feita pelo juiz.

Resposta correta
c)

A ata deve conter as afirmações fundamentais das partes, sendo imprescindível, todavia, a transcrição dos depoimentos das testemunhas.

Resposta errada
d)

No ato da conciliação, o juiz pode, por meios adequados, persuadir as partes, o que não configura prejulgamento.

Resposta errada
e)

Somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta à Constituição da República.

Comentários

THAIS MELHEM MORGADO - 02/08/2012 / 05:54

a)CORRETA - o Princípio da Concentração é característica fundamental do rito sumaríssimo, previsto no art. 852-C da CLT.
Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

b) CORRETA - Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

c) INCORRETA - CLT - Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.

D - CORRETO - Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

E - CORRETO - Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...)
§ 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

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