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Comentários / TRT - 23.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 23.ª Região - Mato Grosso - 2008 - Prova Objetiva Seletiva - Fase 1 Etapa 2 - XV Concurso


Questão:

No que se refere à antecipação dos efeitos da tutela analise os itens abaixo e marque a alternativa CORRETA:

I – A jurisprudência, com o objetivo de obstar os efeitos da tutela antecipada deferida na sentença, tem admitido a propositura de medida cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto em face de tal decisão.

II – Segundo a doutrina majoritária, a decisão que concede a antecipação de tutela tem natureza mandamental, pois determina uma ordem imediata para cumprimento da medida.

III – No Processo do Trabalho, em face da decisão liminar que aprecia a tutela antecipada, admite-se a interposição de mandado de segurança.

IV – Assim como no Processo Civil, no Processo do Trabalho a possibilidade de irreversibilidade do provimento não pode ser óbice para a efetivação da medida, pois a lei atribui responsabilidade objetiva ao autor pelos danos causados à parte contrária em caso de alteração da decisão.

Resposta errada
a)

Apenas os itens I, II e IV são verdadeiros.

Resposta errada
b)

Apenas os itens III e IV são verdadeiros.

Resposta correta
c)

Apenas os itens I e II são verdadeiros.

Resposta errada
d)

Todos os itens são verdadeiros.

Resposta errada
e)

Todos os itens são falsos.

Comentários

THAIS MELHEM MORGADO - 02/08/2012 / 06:14

Alternativas I e II - CORRETAS - extraídas do artigo "ASPECTOS POLÊMICOS E ATUAIS DAS TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO À LUZ DAS RECENTES ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL", de Mauro Schiavi.
http://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&ved=0CFsQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.lacier.com.br%2Fartigos%2FAspectos%2520pol%25EAmicos%2520e%2520atuais%2520das%2520tutelas%2520de%2520Urg%25EAncia%2520no%2520Processo%2520do%2520Trabalho%2520%25E0%2520luz%2520das%2520recentes%2520altera%25E7%25F5es%2520do%2520CPC.doc&ei=J2saUPquKYKC8ASW14GwCQ&usg=AFQjCNFaZoh0UX2lLlQqiJz624GRQZ1SJg

I- página 10

II - página 9

III - INCORRETA - Admite-se mandado de segurança, quando presentes os requisitos do mesmo, se a decisão de tutela for proferida antes da sentença, tendo em vista o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no Processo do Trabalho.
Caso a tutela seja concedida na sentença, a impugnação deve ser feita através de recurso ordinário.
Nesse sentido, súmula 414 do TST.
SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das O-rientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou li-minar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)

IV - De acordo com os ensinamentos de Mauro Schiavi, no artigo retro citado, no Processo Civil, exige-se a caução pelo exequente para a execução provisória, tendo em vista o risco de irreversibilidade da decisão de tutela antecipada. Assim, o autor ensina " Não obstante o CPC aludir às regras que regem a execução provisória para execução da tutela antecipada, pensamos que a efetivação da tutela antecipada irá até a entrega do bem da vida postulado ao requerente, inclusive a liberação de quantias em dinheiro, mesmo sem caução, pois o provimento antecipatório tem índole satisfativa. De nada adianta todo o esforço judicial para se conceder a tutela antecipada se o autor não puder obter a satisfação do seu direito. A possibilidade de irreversibilidade do provimento não pode ser óbice para a efetivação da medida (ser definitiva), pois a Lei atribui responsabilidade objetiva ao autor pelos danos causados à parte contrária em caso de alteração da decisão." (página 11)

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