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Comentários / Tribunal de Contas do Estado - TCE - Amapá - Procurador de Contas - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2010 - Prova Objetiva


Questão:

Sobre a disciplina constitucional relativa ao exercício do cargo e às atribuições de Presidente e Vice-Presidente da República, considere:

I. A ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República do País por prazo superior a 15 (quinze) dias somente é possível mediante licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do respectivo cargo.

II. A Constituição admite a delegação de competência do Presidente da República para conceder indulto e comutar penas.

III. Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, podendo implicar a extinção, porém não a criação, de órgãos públicos.

Está correto o que se afirma em:

Resposta errada
a)

I, II e III.

Resposta correta
b)

I e II, apenas.

Resposta errada
c)

III, apenas.

Resposta errada
d)

II, apenas.

Resposta errada
e)

I, apenas.

Comentários

marcos belém - 15/11/2011 / 05:15

Nos termos do art. 84, da CF, ao presidente compete
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Assim, o item III está incorreto porque o presidente não pode, através de decreto, EXTINGUIR ÓRGÃO, mas tão-somente funções ou cargos públicos, desde que vagos.

Os demais itens correpondem a lei seca da CF, estando corretas.

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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