São da competência dos juizados especiais cíveis as causas referentes a
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a) anulações ou cancelamentos de atos administrativos federais de natureza previdenciária.
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b) impugnações de penas de demissão impostas a servidores públicos civis.
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c) ações de divisão, demarcação ou desapropriação.
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d) execuções fiscais e execuções por improbidade administrativa.
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e) bens imóveis da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
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