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Comentários / Polícia Civil - Paraná - Escrivão de Polícia - Universidade Estadual de Londrina - 2010 - Fase 2 - Conhecimentos Específicos


Questão:

Sobre o crime de tortura, assinale a alternativa correta.

Resposta errada
a) A pena do crime de tortura é aumentada, de um décimo até um sexto, se o crime é cometido por agente público.
Resposta errada
b) Aquele que se omite em face das condutas típicas do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a dois anos.
Resposta errada
c) Quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, incorre em um sexto da pena de tortura.
Resposta correta
d) Constranger alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, constitui crime de tortura.
Resposta errada
e) A pena do crime de tortura é aumentada, de um décimo até um sexto, se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

Comentários

robsonns - 04/04/2012 / 06:56

Letra D. Lei nº 9.455/97:

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado

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