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Comentários / Tribunal de Justiça - Paraná - Juiz de Direito Substituto - PUC - PR - 2010 - Prova Objetiva


Questão:

A legislação estabelece os modos de aquisição e perda da propriedade, cujo instituto é considerado o mais amplo dos direitos reais, o mais completo dos direitos subjetivos, vez que a grande maioria dos conflitos de interesses envolve disputas de natureza patrimonial. Considerando a matéria acerca do instituto, avalie as seguintes assertivas e escolha a alternativa CORRETA:

I. A perda da propriedade imóvel pela renúncia se opera desde logo por qualquer modo expresso que indique a vontade do renunciante.

II. A propriedade imóvel se realiza independentemente de ato translativo do possuidor precedente, se a aquisição não se der pelo modo derivado.

III. Se não houver entendimento entre os donos de coisas confundidas, misturadas, ou adjuntadas, o resultado do todo será dividido proporcionalmente entre eles, exceto se uma das coisas for a principal, hipótese em que o dono desta sê-lo-á do todo, desde que indenizado pelos demais.

IV. A propriedade é em certa medida um direito ilimitado e por natureza irrevogável. Contudo, o princípio da irrevogabilidade comporta exceções. A ordem jurídica admite situações nas quais a propriedade torna-se temporária, hipótese em que uma vez implementada a condição resolve-se a propriedade, resolvendo também os direitos reais concedidos na sua pendência.

Resposta errada
a)

Apenas as assertivas II e III estão corretas.

Resposta correta
b)

Apenas as assertivas II e IV estão corretas.

Resposta errada
c)

Apenas a assertiva IV está correta.

Resposta errada
d)

Todas as assertivas estão corretas

Comentários

Graciela.gga - 22/06/2011 / 17:13

Item I - A perda da propriedade pela renúncia (assim como pelo abandono) somente surtirá efeitos após o registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registrode Imóveis. Art. 1275, CC.
Item III - A coisa confundida, misturada, ou adjuntadas continuam pertencendo aos donos, sendo possível a separação sem deterioração.
Se impossível a separação (pela natureza do objeto ou excesso de dispêndio) os donos permanecem com quinhão proporciona ao valor da coisa com que entrou para a mistura ou agregado. Art. 1.272, paragrafos 1º e 2º.

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