ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / TRT - 6ª Região (PE) (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco) - Analista Judiciário - Área Administrativa - FCC (Fundação Carlos Chagas) - 2018


Questão:

Maurício e a empresa LXG Tratores Ltda. chegaram a um acordo para rescindirem o contrato de trabalho, em vigor há cinco anos. A empresa pagou a Maurício, a título de verbas rescisórias, metade do aviso prévio indenizado e das férias proporcionais + 1/3; já o saldo de salário, as férias vencidas + 1/3 e o 13º salário proporcional foram pagos integralmente, com o saque de 50% dos depósitos do FGTS acrescidos da multa de 20%. Sobre as verbas rescisórias,

Resposta errada
a)

foram pagas de forma errada, uma vez que o 13º salário proporcional também é devido pela metade e não integralmente.

Resposta errada
b)

foram pagas corretamente, não tendo direito o obreiro a gozar do Programa do Seguro-Desemprego.

Resposta errada
c)

foram pagas corretamente, mas tendo direito o obreiro a gozar do Programa do Seguro-Desemprego, devendo o empregador lhe entregar as respectivas guias.

Resposta correta
d)

foram pagas de forma errada, uma vez que são devidas as férias proporcionais + 1/3 de forma integral e o saque de 80% dos depósitos do FGTS.

Resposta errada
e)

não existe esta modalidade de rescisão do contrato de trabalho na legislação vigente, tendo em vista a impossibilidade de saque de apenas 50% dos depósitos.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.