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Comentários / MP-PR (Ministério Público do Estado do Paraná) - Promotor Substituto - MPE-PR (Ministério Público do Estado do Paraná) - 2017


Questão:

Sobre unidade e pluralidade de crimes, assinale a alternativa incorreta:

Resposta correta
a)

Com dolo de homicídio, A desfere disparo de arma de fogo contra o desafeto B, mas por erro nos meios de execução, atinge o policial civil C, produzindo-lhe a morte: A responde por prática de homicídio qualificado por ter sido cometido contra agente integrante de órgão da segurança pública (CP, art. 121, § 2º, inciso VII).

Resposta errada
b)

A é condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, por prática do crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), e à pena de 1 (um) ano de reclusão, por prática do crime de corrupção de menores (Lei nº 8.069/90, art. 244-B), realizados em concurso formal: pela regra prevista no art. 70,parágrafo único, do Código Penal, deve ser aplicado o princípio da cumulação entre os crimes, resultando na pena final de 9 (nove) anos de reclusão.

Resposta errada
c) O crime de homicídio qualificado por motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, inciso I), praticado contra vítimas diferentes, em tese admite aplicação da regra do crime continuado específico (CP, art. 71, parágrafo único), cuja pena deve ser medida pelo princípio da exasperação.
Resposta errada
d)

A, em ação única, realiza sabotagem no elevador utilizado por B e C, com a finalidade de matar ambos, o que efetivamente ocorre em razão de queda abrupta de grande altura: pela regra prevista no art. 70, caput, última parte, do Código Penal, a pena a ser aplicada deve seguir o princípio da cumulação entre os homicídios.

Resposta errada
e) Por aplicação do princípio da subsidiariedade formal, o crime de exposição a perigo (CP, art. 132) é subsidiário em relação ao crime de lesões corporais graves (CP, art. 129, § 1º); por aplicação do princípio da consunção, o crime de homicídio (CP, art. 121) absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo (Lei nº 10.826/03, art. 14), utilizada especialmente para a prática homicida, no mesmo contexto fático.

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