ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / PGE - Procuradoria Geral do Estado - São Paulo - Procurador do Estado - Nível I - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2009 - Prova Objetiva


Questão:

Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal

Resposta errada
a)

constituem um rol taxativo.

Resposta correta
b)

não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, entre os quais o Estado Democrático de Direito e o princípio da dignidade humana.

Resposta errada
c)

não excluem outros decorrentes do Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, mas a ampliação deve ser formalmente reconhecida por autoridade judicial no exercício do controle de constitucionalidade.

Resposta errada
d)

não excluem outros decorrentes do Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, mas a ampliação deve ser formalmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Resposta errada
e)

somente podem ser ampliados por força de Tratado Internacional de Direitos Humanos aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Comentários

sevepereira - 21/08/2012 / 12:16

Os direitos e garantias fundamentais elencadas no artigo 5º da Constituição Federal não constituem um rol taxativo, pois o § 2º do próprio artigo 5º assim o determina: “§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”. O princípio da dignidade humana é princípio fundamental da Constituição Federal e um dos fundamentos da República: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...” Dessa forma, a resposta correta é a constante na letra (B).

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.