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Comentários / Ministério Público Estadual - Paraná - Promotor de Justiça Substituto - Ministério Público Estadual - Paraná - 2008 - Prova Objetiva


Questão:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Resposta errada
a)

a criação dos tipos incriminadores e de suas respectivas penas está submetida à lei formal anterior, elaborada na forma constitucionalmente prevista, sendo inconstitucional fazê-lo, por violação ao princípio da legalidade ou da reserva legal (art. 5.º, XXXIX, CF), mediante a utilização de medida provisória.

Resposta errada
b)

em decorrência da aplicação do princípio da extratividade, a lei nova que incrimina fato não previsto na anterior não retroagirá (irretroatividade); contudo, a lei posterior que não mais criminaliza fato anteriormente punível observará a retroatividade favorável (abolitio criminis), enquanto que a lei posterior que pune o mesmo fato mais gravemente que a anterior cede vigência a esta pelo princípio da ultratividade.

Resposta errada
c)

quanto ao tempo do crime, a lei penal brasileira acolheu a teoria da ação ou da atividade, critério indicativo de que nos delitos permanentes a conduta se protrai no tempo pela vontade do agente e o tempo do crime é o de sua duração, como se dá no crime de seqüestro e cárcere privado.

Resposta correta
d)

deduz-se do art. 6º do Código Penal que o direito pátrio adotou, quanto ao lugar do delito, a teoria da ação ou da atividade, estabelecendo-o como sendo aquele onde se realizou a ação ou a omissão.

Resposta errada
e)

segundo o critério da especialidade, utilizável para a resolução do concurso aparente de leis, consagrado expressamente no art. 12 do Código Penal, a lei especial derroga, para o caso concreto, a lei geral. Entre a norma geral e a especial, há uma relação hierárquica de subordinação que estabelece a prevalência da última, visto que contém todos os elementos daquela e ainda alguns ditos especializantes, acrescentando elementos próprios à descrição típica prevista na norma geral, ora estabelecendo uma circunstância qualificadora ou agravante, ora prevendo um privilégio.

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