ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Ministério Público Estadual - Paraná - Promotor de Justiça Substituto - Ministério Público Estadual - Paraná - 2008 - Prova Objetiva


Questão:

Assinale a alternativa correta:

Resposta correta
a)

considera-se equiparado a funcionário público para efeitos penais quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Resposta errada
b)

o crime previsto no art. 343 do Código Penal, tipificando as condutas de "“Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos ou interpretação"”, aplica-se apenas caso o corrompido exerça a função como titular de específico cargo público, como os peritos oficiais.

Resposta errada
c)

incrimina-se no art. 359-G do Código Penal a conduta de ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, consumando-se o delito com a prática de qualquer das condutas típicas, desde que concretizado efetivo prejuízo material para a Administração Pública.

Resposta errada
d)

não é punível a calúnia contra os mortos, embora possa sê-lo contra a pessoa jurídica, cuja ofensa reputa-se feita aos que a representam ou dirigem, ou desde que a imputação diga respeito à prática de crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98.

Resposta errada
e)

o tipo culposo retratado no § 3º do art. 180 do Código Penal é aberto, pois o legislador especificou os indícios objetivos da culpa, consubstanciados nas expressões "“por sua natureza, pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece"”.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.