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Comentários / TRT - 23ª REGIÃO (MT) (Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Mato Grosso) - Analista Judiciário - Área Judiciária - FCC (Fundação Carlos Chagas) - 2016


Questão:

Ao apreciar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido,

com efeitos ex nunc, por maioria absoluta dos membros do Tribunal, estando presentes à sessão oito Ministros. Na sessão de

julgamento do pedido principal, presentes oito Ministros, a votação foi encerrada com cinco votos a favor do julgamento de

procedência do pedido, tendo ao final sido proclamada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados na ação.

Considerando que todos os cargos de Ministros do Tribunal estavam preenchidos na ocasião dos julgamentos e à luz da

disciplina legal que rege a matéria,

Resposta errada
a)

1.O Plenário não poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc, uma vez que pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão, apenas é possível deferir a medida cautelar com efeitos ex tunc. 2.A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3.O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

Resposta correta
b)

1.O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão. 2.A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3.O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclama- ção da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

Resposta errada
c)

1.O Plenário não poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, mas apenas pelo voto de oito Ministros. 2.A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3.O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é suficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.

Resposta errada
d)

1.O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão. 2.A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3.O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é suficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.

Resposta errada
e)

1.O Plenário não poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc, uma vez que pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão, apenas é possível deferir a medida cautelar com efeitos ex tunc. 2.A sessão de julgamento do pedido principal não poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3.O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, de modo que deveria ter sido proclamada a constitucionalidade dos dispositivosimpugnados.

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