É livre a associação profissional ou sindical, sendo permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Verdadeira. |
Falsa. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.