Conforme o Código Civil, é CORRETO afirmar que a lei põe a salvo os direitos do nascituro, desde:
cento e oitenta dias de gestação.
a concepção.
o nascimento com vida.
cento e vinte dias de gestação.
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
LETRA DA LEI.
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