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Comentários / Tribunal de Justiça - Minas Gerais - Juiz de Direito Substituto - EJEF (Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes) - 2005 - Prova Objetiva


Questão:

Conforme dispõe o Código Civil, é CORRETO afirmar que corre a prescrição:

Resposta errada
a)

contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Resposta errada
b)

entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Resposta correta
c)

entre os cônjuges, fora da constância da sociedade conjugal.

Resposta errada
d)

pendendo ação de evicção.

Comentários

- 14/01/2014 / 08:12

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

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