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Comentários / Tribunal de Justiça - Minas Gerais - Juiz de Direito Substituto - EJEF (Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes) - 2005 - Prova Objetiva


Questão:

Em relação ao contrato de transporte, conforme dispõe o Código Civil, é INCORRETO dizer que:

Resposta correta
a)

interrompida a viagem, em consequência de evento imprevisível, não fica o transportador obrigado a concluir o transporte.

Resposta errada
b)

a responsabilidade do transportador começa no momento em que ele recebe a coisa a ser transportada.

Resposta errada
c)

transportador e passageiro, concorrendo para a ocorrência do dano, suportarão as consequências divididas equitativamente.

Resposta errada
d)

não se subordina às normas do contrato de transporte aquele feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

Comentários

- 14/01/2014 / 08:16

Art. 741. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.

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