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Comentários / TRT - 8.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 8.ª Região - Pará e Amapá - 2006 - Prova Objetiva Seletiva - Concurso c-316


Questão:

À luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar sobre a terceirização no Direito do Trabalho:

Resposta errada
a)

Representam terceirização lícita, todas as atividades que se definam como atividades-fim do tomador de serviços, assim como aquelas que se constituam em atividades-meio conforme discriminadas na súmula 331.

Resposta errada
b)

Existindo pessoalidade e subordinação direta do empregado terceirizado ao tomador de serviços, mesmo em se tratando de órgãos da administração pública quando terceiriza trabalho temporário, legalmente autorizado, não se fala em responsabilidade subsidiária do tomador, mas sim em vínculo empregatício com este.

Resposta correta
c)

A responsabilidade do tomador de serviços, em caso de inadimplemento da obrigação trabalhista por parte do empregador ou fornecedor de mão-de-obra, inclusive em se tratando de órgão da administração direta, funda-se na idéia de responsabilidade objetiva daquele que se aproveitou dos riscos decorrentes do exercício da atividade econômica, prescindido da prova de culpa pela lesão aos direitos do trabalhador.

Resposta errada
d)

Consoante entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, inexiste possibilidade de relação de emprego entre trabalhador e órgãos da administração direta ou indireta. Assim sendo, na hipótese de terceirização fraudulenta, com existência de pessoalidade e subordinação direta ao tomador, em hipótese alguma pode-se declarar o vínculo empregatício com o órgão da administração pública, mesmo que seja para aplicarem-se os efeitos decorrentes da nulidade de contratação.

Resposta errada
e)

A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do empregador é cabível em qualquer situação, salvo quando o tomador for órgão da administração pública direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, quando a responsabilização só é possível desde que este tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial.

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