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Comentários / TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo) - Juiz - VUNESP (Vestibular da Universidade Estadual Paulista) - 2016


Questão:

Considere o seguinte caso hipotético. Um Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo pratica o crime de deserção, em 02 de abril de 2005, e permanece foragido, sendo capturado em 12 de abril de 2016. Na data de captura, referido Sargento contava com 43 anos de idade. Nesse caso, nos termos do Código Penal Militar, e de entendimento sumulado pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, é correto afirmar que do Código Penal Militar.

Resposta correta
a) sendo instaurado o processo antes do alcance do limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal Militar, a prescrição só ocorrerá após o transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar e alcance da idade prevista no art. 132
Resposta errada
b) o crime de deserção estará prescrito.
Resposta errada
c) sendo instaurado o processo antes do alcance do limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal Militar, a prescrição ocorrerá se durante o curso do processo o autor atingir o limite etário previsto nesse dispositivo, independetemente do transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar.
Resposta errada
d) independentemente da data de instauração do respectivo processo, e do transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar, o crime de deserção estará prescrito quando o Sargento atingir a idade de 45 anos.
Resposta errada
e) independentemente da data de instauração do respectivo processo, o crime de deserção estará prescrito somente quando o Sargento atingir a idade de 60 anos.

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