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Comentários / SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda - Rio de Janeiro - Auditor Fiscal da Receita Estadual - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2011 - Prova Objetiva 1


Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica

1 No Brasil, embora exista desde 1988 o 

2 permissivo constitucional para responsabilização penal 

3 das pessoas jurídicas em casos de crimes ambientais 

4 (artigo 225, parágrafo 3º), é certo que a adoção, na 

5 prática, dessa possibilidade vem se dando de forma 

6 bastante tímida, muito em razão das inúmeras 

7 deficiências de técnica legislativa encontradas na Lei 

8 9.605, de 1998, que a tornam quase que inaplicável 

9 neste âmbito.

10 A partir de uma perspectiva que tem como 

11 ponto de partida os debates travados no  âmbito 

12 doutrinário nacional, insuflados pelos também 

13 acalorados debates em plano internacional sobre o 

14 tema e pela crescente aceitação da possibilidade da 

15 responsabilização penal da pessoa jurídica em 

16 legislações de países de importância central na 

17 atividade econômica globalizada, é possível vislumbrar 

18 que, em breve, discussões sobre a ampliação legal do 

19 rol das possibilidades desse tipo de responsabilização 

20 penal ganhem cada vez mais espaço no Brasil.

21 É certo que a mudança do enfoque sobre o 

22 tema, no âmbito das empresas  – principalmente, as 

23 transnacionais  –, decorrerá também de ajustamentos 

24 de postura administrativa decorrentes da adoção de 

25 critérios de responsabilização penal da pessoa jurídica 

26 em seus países de origem. Tais mudanças, 

27 inevitavelmente, terão que abranger as práticas 

28 administrativas de suas congêneres espalhadas pelo 

29 mundo, a fim de evitar respingos de responsabilização 

30 em sua matriz.

31 Na Espanha, por exemplo, a recentíssima 

32 reforma do Código Penal  – que atende diretivas da 

33 União Europeia sobre o tema – trouxe, no artigo 31 bis, 

34 não só a possibilidade de responsabilização penal da 

35 pessoa jurídica (por delitos que sejam cometidos no 

36 exercício de suas atividades sociais, ou por conta, 

37 nome, ou em proveito delas), mas também estabelece 

38 regras de como essa responsabilização será aferida nos 

39 casos concretos (ela será aplicável  [...], em função da 

40 inoperância de controles empresariais, sobre atividades 

41 desempenhadas pelas pessoas físicas que as dirigem ou 

42 que agem em seu nome). A vigência na nova norma 

43 penal já trouxe efeitos práticos no cotidiano acadêmico 

44 e empresarial, pois abundam, naquele país, ciclos de 

45 debates acerca dos instrumentos de controle da 

46 administração empresarial, promovidos por empresas 

47 que pretendem implementar, o quanto antes, práticas 

48 administrativas voltadas à prevenção de qualquer tipo 

49 de responsabilidade penal.

50 Dessa realidade legal e da tendência políticocriminal que dela se pode inferir, ganham

51 importância, 

52 no espectro de preocupação não só das empresas 

53 estrangeiras situadas no Brasil, mas também das 

54 próprias empresas nacionais, as práticas de  criminal

55compliance.

56Tem-se,  grosso modo, por  compliance a 

57submissão ou a obediência a diversas obrigações 

58 impostas às empresas privadas, por meio da 

59 implementação de políticas e procedimentos gerenciais 

60 adequados, com a finalidade de detectar e gerir os 

61 riscos da atividade da empresa. 

62 Na atualidade, o direito penal tem assumido 

63 uma função muito próxima do direito administrativo, 

64 isto é, vêm-se incriminando, cada vez mais, os 

65 descumprimentos das normas regulatórias estatais, 

66 como forma de reforçar a necessidade de prevenção de 

67 riscos a bens juridicamente tutelados. Muitas vezes, o 

68 mero descumprimento doloso dessas normas e 

69 diretivas administrativas estatais pode conduzir à 

70 responsabilização penal de funcionários ou dirigentes 

71 da empresa, ou mesmo à própria responsabilização da 

72 pessoa jurídica, quando houver previsão legal para 

73 tanto.

74 Assim sendo,  criminal compliance pode ser 

75 compreendido como prática sistemática de controles 

76 internos com vistas a dar cumprimento às normas e 

77 deveres ínsitos a cada atividade econômica, 

78 objetivando prevenir possibilidades de 

79 responsabilização penal decorrente da prática dos atos 

80 normais de gestão empresarial.

81 No Brasil, por exemplo, existem regras de 

82 criminal compliance previstas na Lei dos Crimes de 

83 Lavagem de Dinheiro  – Lei 9.613, de 3 de março de 

84 1998  – que sujeitam as pessoas físicas e jurídicas que 

85 tenham como atividade principal ou acessória a 

86 captação, intermediação e aplicação de recursos 

87 financeiros, compra e venda de moeda estrangeira ou 

88 ouro ou títulos ou valores mobiliários, à obrigação de 

89 comunicar aos órgãos oficiais sobre as operações tidas 

90 como “suspeitas”, sob pena de serem responsabilizadas 

91 penal e administrativamente.

92 Porém, sofrendo o Brasil os influxos de 

93 modelos legislativos estrangeiros, assim como estando 

94 as matrizes das empresas transnacionais que aqui 

95 operam sujeitas às normas de seus países de origem, 

96 não tardará para que as práticas que envolvem o 

97 criminal compliance sejam estendidas a diversos outros 

98 segmentos da economia. Trata-se, portanto, de um 

99 assunto de relevante interesse para as empresas 

100 nacionais e estrangeiras que atuam no Brasil, bem 

101 como para os profissionais especializados na área 

102 criminal, que atuarão cada vez mais veementemente na 

103 prevenção dos riscos da empresa. (...)

(Leandro Sarcedo e Jonathan Ariel Raicher

In: Valor Econômico. 29/03/2011 – com adaptações)

Questão:

Trata-se, portanto, de um assunto de relevante interesse para as empresas nacionais e estrangeiras que atuam no Brasil, bem como para os profissionais especializados na área criminal, que atuarão cada vez mais veementemente na prevenção dos riscos da empresa. (L.98-103)

No período destacado, o SE classifica-se como:

Resposta errada
a)

pronome reflexivo.

Resposta errada
b)

partícula apassivadora.

Resposta errada
c)

parte integrante do verbo.

Resposta errada
d)

pronome oblíquo.

Resposta correta
e)

indeterminador do sujeito.

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