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Comentários / CRM-DF - Advogado - IESES - 2010 - Prova Objetiva


A Certificação Digital e a Ordem dos Advogados do Brasil

Através do Provimento n.º 97/2002, a Ordem dos Advogados do Brasil instituiu a infra-estrutura das chaves públicas na entidade. A OAB tornouse Autoridade Certificadora e, atualmente, confere aos advogados o certificado A3, dotado de alto padrão de segurança, uma vez que obriga a presença do advogado na Autoridade de Registro, entidade vinculada à sua respectiva Autoridade Certificadora, responsável pelo credenciamento dos usuários. A certificação será obtida mediante a posse da nova carteira emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, munida de chip eletrônico e das chaves, pública e privada, através de um leitor de cartão, a ser adquirido pelo advogado.

A medida tecnológica promete inovações jamais vistas: reduzir o número de autos impressos que atualmente inundam os cartórios e geram lentidão nas tramitações processuais, aprimorando, portanto, o trabalho do serventuário; permite ao advogado praticar atos sem sair de seu escritório ou de sua casa; e confere segurança digital para as assinaturas eletrônicas que, apesar de já existirem, haja vista o exemplo do Pretório Excelso, não possuíam segurança adequada e não unificavam todos os tribunais. A unificação das assinaturas eletrônicas, por meio das certificações digitais conferidas pela Ordem dos Advogados do Brasil como Autoridade Certificadora, inaugura uma nova era no processo judicial digital brasileiro.

É evidente que, como toda e qualquer novidade, o processo digital e, mais ainda, a certificação digital, sejam alvo de discussões. Importante dirimir todas as dúvidas, haja vista ser uma inovação, portanto, nunca praticada no Brasil. Questionamentos diversos já se fazem acerca do processo digital. Se o processo físico for abolido, isso obrigará todo advogado a possuir, no mínimo, um computador e uma impressora, caso queira peticionar de qualquer lugar. Outra dúvida faz-se presente no que se refere aos anexos das peças. Documentos que não podem ser digitalizados por meio de scanner, como poderão ser acostados às peças eletrônicas? E com relação à possibilidade dos processos digitais sofrerem ataques de hackers? Haverá backup físico ou apenas eletrônico?

As mesmas dúvidas aplicam-se à certificação digital, principalmente com relação à segurança. No entanto, todo instrumento cujo objetivo é facilitar o exercício das funções de cada cidadão é válido. Todo o início possui dificuldades. Resta evidente que não se podem criar normas legais, instituindo determinadas práticas, sem oferecer possibilidades reais aos seus usuários. O poder de compra de computadores, por exemplo, deve ser estendido a todos os advogados. O processo digital em funcionamento conjunto com a certificação digital, agora conferida pela Ordem dos Advogados do Brasil, vai garantir aos operadores do Direito uma ferramenta poderosa e facilitadora para o bom exercício da advocacia.

MAGALHÃES, B. B. Disponível em: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/5975/. Acesso em: 30/11/2010. Adaptado.

Questão:

Em relação ao texto, é correto afirmar que:

Resposta correta
a)

A frase “O poder de compra de computadores, por exemplo, deve ser estendido a todos os advogados” dá a entender que existem advogados sem condições econômicas para adquirir um computador e uma impressora.

Resposta errada
b)

Se antes havia dúvidas sobre a segurança do processo digital e da certificação digital, isso deixou de existir à medida que a OAB assumiu a condição de Autoridade Certificadora.

Resposta errada
c)

A Certificação Digital emitida pela OAB somente será válida se o advogado adquirir um chip, público ou privado, e um leitor de cartões.

Resposta errada
d)

Antes de a OAB fornecer a certificação digital, as assinaturas eletrônicas já eram usadas no Pretório Excelso, com igual padrão de segurança adequada.

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