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Comentários / Tribunal de Justiça - Paraíba - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2011 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Com relação aos institutos da interpretação e da integração da lei, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

Segundo a doutrina, os princípios gerais do direito expressam- se nas máximas jurídicas, nos adágios ou brocardos, sendo todas essas expressões fórmulas concisas que representam experiência secular, com valor jurídico próprio.

Resposta errada
b)

A interpretação histórica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, em atenção às demandas do bem comum.

Resposta correta
c)

Implícito no sistema jurídico civil, o princípio segundo o qual ninguém pode transferir mais direitos do que tem é compreendido como princípio geral de direito, podendo ser utilizado como meio de integração das normas jurídicas.

Resposta errada
d)

No direito civil, não há doutrina que admita a hierarquia na utilização dos mecanismos de integração das normas jurídicas constantes no Código Civil.

Resposta errada
e)

Não há distinção entre analogia legis e analogia juris, uma vez que ambas se fundamentam em um conjunto de normas para a obtenção de elementos que permitam sua aplicação em casos concretos.

Comentários

robsonns - 12/08/2011 / 05:59

Letra "C".
"C) Princípios Gerais do Direito: São regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas.
Em sua maioria, estão implícitos no sistema jurídico civil, como:
“ninguém pode valer-se da própria torpeza.”;
“ a boa-fé se presume”;
“ ninguém pode transferir mais direitos do que tem”;
“se deve favorecer mais aquele que procura evitar um dano do que aquele que busca realizar um ganho, etc…
Para que possam ser empregados como norma de direito supletório, os princípios gerais de direito devem ser reconhecidos como direito aplicável, dotados assim de juridicidade."
Fonte: http://alejeakel.wordpress.com/2011/01/05/6-%E2%80%93integracao-das-normas-juridicas/

robsonns - 12/08/2011 / 05:53

EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM ADQUIRIDO APÓS AJUIZAMENTO DE EXECUTIVO FISCAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO, A DESPEITO DA BOA-FÉ DE TERCEIRO ADQUIRENTE.1. A alienação de bem pelo sujeito passivo de obrigação tributária em fase de execução fiscal (art. 185 do CTN) gera a presunção juris et de jure de fraude (STJ, primeira Turma, Resp. número 59.659-9-RS., rel. Min. Cesar Rocha, DJU de 22.05.95, p. 14.731).185CTN2. A Fraude à execução reclama apenas dois requisitos: litispendência e frustração dos meios executórios. São condições objetivas que independem da boa-fé de terceiros, pois nemo ad alium plus ius transferre potest quam ipse possidet (ninguém pode transferir a outrem mais direito do que possui). Ou seja, embora estivesse agindo de boa-fé, o terceiro recebe a coisa contaminada, porque não podia ter sido alienada e, inobstante, o foi em fraude à execução, de sorte que para o Processo de Execução esta alienação é ineficaz (art. 593, I, do CPC).593ICPC3. Ao terceiro inocente resta voltar-se pela via do direito pessoal em face dos que lhe causaram os prejuízos que definitivamente suportou, quer no que diz respeito à alienação fraudulenta da qual foi também vítima, quer em relação aos ilícitos penais e administrativos cometidos para a lavratura das escrituras mediante certidões negativas viciadas.4. Recurso conhecido e desprovido, enviando-se cópias das peças dos autos ao Ministério Público (art. 40 do CPP), à douta Corregedoria de Justiça do TJDF e à Procuradoria do Distrito Federal, a primeira para as providências penais e as demais para as providências administrativas acaso pertinentes40CPP

(3992896 DF , Relator: WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Data de Julgamento: 23/09/1996, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 06/02/1997 Pág. : 1.212)

robsonns - 12/08/2011 / 05:52

Letra C.
NÃO PROVADA A RELAÇÃO LOCATÍCIA, NEM A CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO, NÃO SE CONFIGURA O PRESSUPOSTO DA AÇÃO DE DESPEJO. NINGUÉM PODE TRANSFERIR DIREITOS QUE NÃO POSSUI. RECURSO DESPROVIDO PARA CONFIRMAR SENTENÇA PROFERIDA, DE ACORDO COM A LEI E A PROVA DOS AUTOS.

(1106 DF , Relator: JOSE COLOMBO SOUZA, Data de Julgamento: 01/01/1970, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 08/12/1969 Pág. : 5.897)

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